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Início Notícias

Mais uma decisão judicial para o governador descumprir e aumentar a sua coleção de desacatos

9 de fevereiro de 2015
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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É notório e público que o governador Ricardo Coutinho não cumpre ordem judicial e eu não sei porque até hoje não sofreu nenhuma sanção pelo desacato sistemático.

Sabe-se lá que blindagem ele tem dentro do Poder Judiciário que, decisão após decisão, ele finge que nem é com ele e fica por isso mesmo.

Querem mais uma decisão que sua excelência vai descumprir? 

A 4a Vara da Fazenda Pública da Capital acatou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ordenou que o governador Ricardo Coutinho efetive imediatamente as nomeações dos candidatos aprovados no curso de formação da Polícia Civil. 

Desde o último dia 6, o Estado está descumprindo a decisão judicial transitada em julgado, que versa sobre esse assunto. De acordo com a sentença proferida na última sexta-feira (6) pelo juiz titular Antônio Carneiro de Paiva Júnior, enquanto não cumprir a sentença, a administração estadual está proibida de realizar qualquer contratação de pessoal de qualquer natureza, ressalvada a hipótese de imperiosa necessidade para a área da Secretaria da Saúde.

Será que ele descumpre mais essa decisão judicial?

VEJA A NOTA DO MP NA ÍNTEGRA

 

MPPB requer e Justiça determina nomeação imediata dos aprovados no curso de formação da Polícia Civil

 

A 4a Vara da Fazenda Pública da Capital acatou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ordenou que o governador Ricardo Coutinho efetive imediatamente as nomeações dos candidatos aprovados no curso de formação da Polícia Civil. Desde o último dia 6, o Estado está descumprindo a decisão judicial transitada em julgado, que versa sobre esse assunto.

De acordo com a sentença proferida na última sexta-feira (6) pelo juiz titular Antônio Carneiro de Paiva Júnior, enquanto não cumprir a sentença, a administração estadual está proibida de realizar qualquer contratação de pessoal de qualquer natureza, ressalvada a hipótese de imperiosa necessidade para a área da Secretaria da Saúde.

A decisão judicial é uma resposta ao pedido formulado no último dia 8 de janeiro pela 3a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, nos autos da ação civil pública nº 0029072-06.2010.815.2001, movida contra o Estado da Paraíba.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a promotoria ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a nomear os candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.

A sentença determinando a nomeação transitou em julgado, tendo sido esgotadas todas as possibilidades de recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o que levou à realização, em 10 de abril do ano passado, de uma audiência de conciliação sobre o problema na 4a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Nela, o Estado – através do seu procurador-geral, Gilberto Carneiro, do Secretário de Segurança Pública, Cláudio Coelho Lima e da Secretária de Administração, Livânia Maria da Silva Farias – se comprometeu, a convocar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital para participarem do curso de formação e a nomear os candidatos aprovados, até o limite do número de vagas previstas, no prazo máximo de 30 dias, após o término desse curso.

De acordo com o Diário Oficial publicado em 6 de dezembro de 2014, foram aprovados 523 candidatos. “O Estado da Paraíba se encontra em situação de descumprimento da decisão judicial em questão, o que motivou o Ministério Público a requerer a aplicação das medidas necessárias ao efetivo e estrito atendimento aos termos do acordo homologado, tendo, inclusive, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, anteriormente, já cominado multa e procedido à intimação pessoal do governador do Estado da Paraíba com vistas a eventual responsabilização posterior por ato de improbidade administrativa”, disse o promotor de Justiça Ricardo Alex.

 

 

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