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TJ-DF suspende decisão que proibia jornais de noticiarem chantagem a Marcela Temer

16 de fevereiro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu nesta quarta-feira (15) uma decisão da semana passada que impedia os jornais “Folha de S.Paulo” e “O Globo” de publicarem reportagens sobre um chantagem de um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

Na nova decisão, o magistrado reproduz precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à censura e diz que a proibição violava a liberdade de expressão.

“Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente [‘Folha de S.Paulo’] está a correr grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante”, escreveu Assis.

Segundo o desembargador, “assim como é certo, por um lado, que a liberdade de expressão, ‘enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura’, não é menos certo, por outro lado, que ‘a proibição de censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente penais, do que expressou'”.

O advogado da primeira-dama, Gustavo do Vale Rocha, informou que não recorrerá. Em manifestação esta terça, o porta-voz da Presidência da República afirmou que tentou-se imputar ao presidente Michel Temer a “pecha de inimigo e censor da imprensa”, mas que ele tem “compromisso inarredável” com a liberdade de imprensa.

Na última sexta (10), o juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, atendeu a pedido de Marcela Temer para proibir publicação de informações sobre o caso, contidas num processo judicial em que o hacker foi condenado após copiar fotos, vídeos e mensagens de texto do celular da primeira-dama.

Na ação, a defesa alegou que eventuais reportagens sobre o material encontrado no celular trazia risco à intimidade e à vida privada e poderia violar o sigilo de comunicações. Assim, o juiz decidiu que a eventual publicação do conteúdo levaria os jornais ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

No recurso, a “Folha de S. Paulo” argumentou que todas as informações obtidas pelo jornal foram extraídas de ações judiciais públicas e de livre acesso e que vinham sendo acompanhadas há meses por repórteres.

Ao suspender a proibição, o desembargador Arnoldo de Assis ponderou que, apesar da proibição de censura, a liberdade de imprensa “não deve ser exercitada de modo irresponsável” e que eventuais abusos sujeitam o veículo a posterior punição.

Ressalvou, por outro lado, que a “Folha de S.Paulo” não se pauta por “linha editorial irresponsável ou abusiva” para violar a intimidade de Marcela e do presidente Michel Temer.

Fonte: G1

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