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Ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa é condenada novamente a devolver dinheiro aos cofres públicos

24 de março de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa sofreu mais uma condenação no Tribunal de Contas da União. Desta vez, ela vai ter que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 312.604.63, por supostas irregularidades na execução do Convênio nº 2832/2003, celebrado com o Ministério da Saúde, que tinha por objeto o custeio de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

De acordo com o Relatório de Verificação in loco, foram adquiridos 40 microcomputadores com recursos do Convênio, mas se observou que teria apenas 22 microcomputadores na central de atendimento.

Outro fato relatado foi o pagamento antecipado, no valor de R$ 34.600,00, à empresa Multi Jet informática Ltda., em 5/10/2004, relativo à Nota Fiscal 196, de 30/9/2004 (cuja entrega do bem só ocorreu em 17/11/2004), fato que ocasionou a perda de rendimentos financeiros de R$ 1.148,16, referentes à antecipação indevida do pagamento.

Uma outra fiscalização constatou que em relação aos 40 computadores supostamente adquiridos com recursos do Convênio, 20 deles não foram localizados e 20, apesar da administração ter informado serem objeto do convênio, não foram apresentados documentos que permitissem vinculá-los aos recursos financeiros conveniados’.

Outra constatação desse relatório foi o pagamento antecipado no valor de R$ 34.600,00, que ocasionou a perda de rendimentos financeiros de R$ 1.148,16. Nesse documento, recomendou-se a devolução, pela Prefeitura, ao Governo Federal, de recursos referentes à aquisição dos 40 computadores e à perda de rendimentos financeiros.

O Relatório de Tomada de Contas Especial, emitido em18/12/2010, apontou como responsável a ex-prefeita Cozete Barbosa.

Segundo o TCU, Cozete foi citada mas não apresentou alegações de defesa, sendo considerada revel. “Portanto, uma vez que não apresentou defesa e nem os autos possuem elementos capazes de comprovar a correta e regular aplicação da questionada parcela dos recursos federais do Convênio 2832/2003 (Siafi 497989), resta mesmo considerar revel a responsável, com o prosseguimento do processo, o julgamento pela irregularidade suas contas e a imputação de débito”, escreveu o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.

Fonte:Wscom

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