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Defesa de Cunha se diz perplexa com a velocidade que foi proferida a condenação

30 de março de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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fesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) disse em nota nesta quinta-feira (30) que ficou “perplexa” com a velocidade que o juiz Sérgio Moro proferiu a sentença que condenou o ex-deputado a 15 anos de prisão. Segundo a nota, as alegações finais da defesa haviam sido entregues na última segunda-feira (27), três dias antes da sentença sair.

Moro considerou Cunha culpado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Essa é a primeira condenação do ex-presidente da Câmara na Lava Jato. Na ação, Cunha foi acusado de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.

Veja a sentença na íntegra.

“A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida”, diz o texto dos advogados de Cunha.

A defesa afirmou ainda que “provavelmente” Moro já tinha uma minuta da decisão pronta, e encarou as alegações finais como “mera formalidade”. Os advogados também disseram que a condenação é uma maneira de o juiz evitar, no Supremo Tribunal Federal, contestações sobre as prisões provisórias. Cunha vinha cumprindo prisão provisória na Lava Jato desde outubro de 2016.

“A peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa”, afirmou a defesa de Cunha.

Dinheiro a ser devolvido

Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.

“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.

Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”.

Crimes absolvidos

Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de vantagem indevida. O juiz também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.

Fonte:G1

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