• Sobre
  • Contato
26/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Férias poderão ser divididas em 3 períodos, propõe reforma trabalhista

12 de abril de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. Nenhum desses “parcelamentos” poderá ser inferior a cinco dias corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos.”Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”, diz o texto apresentado nesta quarta (12) pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão da reforma. 

O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No total, prevê que 100 pontos possam ser alterados.

Um dos principais objetivos da reforma é que, em alguns casos, o que foi negociado entre trabalhadores e empresas possa se sobrepor à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”.

No caso de jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT. Para FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, entre outros, não poderá haver mudanças.

 AVISO COM ANTECEDÊNCIA

 Além do teletrabalho, que regulamenta o “home office”, ou trabalho em casa, outra modalidade de contratação criada foi a jornada de trabalho intermitente, em que o trabalhador é pago somente pelas horas de serviço.

Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

O texto prevê também que empregador e trabalhador possam negociar a carga de trabalho, num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. 

A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada após 36 horas ininterruptas de descanso. 

“O art. 59-B apenas traz para a lei a previsão expressa de realização da jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (jornada de 12 x 36), jornada já consagrada nas convenções coletivas e nos acordos coletivos de trabalho celebrados pelas entidades sindicais dos trabalhadores e nas jurisprudências firmadas pelos tribunais trabalhistas”, diz a verão final do relator.

Fonte:  Folha de SP

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Águas da Transposição começaram a entrar no Açude de Boqueirão na madrugada desta quarta

Próxima Matéria

Kadu Moliterno pede R$ 50.000 de indenização a Luana Piovani

Matérias Relacionadas

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba
João Pessoa

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba

23 de outubro de 2025
Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB
Paraíba

Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB

23 de outubro de 2025
Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido
Política

Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido

23 de outubro de 2025
Próxima Matéria

Kadu Moliterno pede R$ 50.000 de indenização a Luana Piovani

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio