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CMJP recebe LDO para definir as metas da Prefeitura de JP para 2018

12 de abril de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Prefeitura de João Pessoa deu entrada nesta quarta-feira (13), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativo ao exercício financeiro de 2018. O anúncio foi feito durante a sessão ordinária pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Marcos Vinícius (PSDB), que imediatamente ordenou a distribuição do projeto junto aos gabinetes da Casa. A LDO garantirá a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e do Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2018 a 2021.

O presidente fez questão de destacar que a peça orçamentária chegou ao Legislativo Municipal dentro do prazo estabelecido pelo Regimento Interno (RI), que vai até 30 de abril, e enfatizou que a matéria estabelece as metas e prioridades da Administração Pública. A LDO também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Município.

O projeto elenca 28 princípios orientadores dos programas e ações do Município, entre eles a indução ao desenvolvimento sustentável da produção local através do estímulo ao empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e aos programas de geração de ocupação e renda; e a revisão da legislação urbanística com a definição de novos parâmetros construtivos, além da identificação e destinação de áreas para convivência, lazer e proteção ambiental.

Transparência na ação governamental, mobilidade, acessibilidade, valorização da cultura e reconhecimento da juventude como ator social estratégico também estão entre os direcionamentos.

Tramitação

Assim que o projeto da LDO chega à Câmara, são distribuídas cópias para todos os parlamentares para que todos tomem conhecimento. O documento também precisa ser lido em três sessões e é encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública, que elegerá um relator para a peça e apresentará resolução contendo o cronograma de audiências públicas para debatê-lo e os prazos para apresentação de emendas pelos cidadãos, vereadores e pelo Executivo Municipal.

 

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