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As razões de Gilmar para soltar Eike Batista

29 de abril de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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No despacho em que mandou soltar – via liminar em habeas corpus – o empresário Eike Batista, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, assinalou. “O perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.”

Eike foi preso em janeiro, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio.

Força-tarefa do Ministério Público Federal atribui ao ex-bilionário pagamento de propinas de US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) – este, preso desde novembro de 2016 na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro Gilmar destacou. “O paciente (Eike) teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão (…) Além disso, tenho por relevante em favor do paciente o fato de que seus crimes estariam ligados à atuação de um grupo político, atualmente afastado da gestão pública.”

No entendimento de Gilmar, ‘o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, corrupção e lavagem de dinheiro, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva’.

Em fevereiro, o ministro declarou que ‘este ano o Supremo tem um encontro marcado com as prisões alongadas da Lava Jato’.

O ministro reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos a Eike, mas anotou que tais ilícitos teriam sido perpetrados há muito tempo e que o ex-bilionário não teria ligação com a organização criminosa cuja liderança o Ministério Público Federal atribui a Sérgio Cabral.

“Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011. O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa.”

Fonte: Estadão

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