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CMJP divulga calendário de audiências públicas para discutir LDO

4 de maio de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFOOAP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) divulgou, na manhã desta quinta-feira (4), o calendário oficial das audiências públicas a serem realizadas para discutir as prioridades e metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício financeiro de 2018. Elas acontecerão nos próximos 16 e 17 de maio, às 10h.

Foi lido em plenário o edital de convocação de audiências públicas, que convida os secretários municipais e a sociedade a comparecerem aos debates. A população pode sugerir prioridades através dos gabinetes dos vereadores, que terão o prazo final para entrega das emendas ao documento até o dia 31 de maio, às 17h, no gabinete do relator da matéria, vereador Dinho (PMN).

Dentre as pastas que serão debatidas na primeira audiência pública, dia 16, estão: Habitação Social; Planejamento; Desenvolvimento Urbano; Mobilidade Urbana; Desenvolvimento Social; Trabalho, Produção e Renda, Limpeza Urbana, Infraestrutura, Transparência Pública, Turismo, Administração e Finanças.

Já na segunda audiência, a ser realizada no dia 17, estão agendadas as discussões sobre as pastas: da Saúde; Instituto Cândida Vargas; Educação e Cultura; Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope); e Unidade Gestora da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes.

Novidade

Agora as audiências para discussão da LDO na Casa Napoleão Laureano serão realizadas em dois dias. O presidente da comissão, vereador Bispo José Luiz (PRB), afirmou que a proposta foi inspirada na tramitação da Câmara de Vereadores do Recife (PE), que realiza uma única audiência pública para debater o projeto.

“Ponderamos que, ao concentrarmos as audiências em dois dias, vamos ganhar em celeridade e produtividade, discutindo as emendas com uma maior objetividade”, garantiu Bispo José Luiz.

A LDO é um instrumento que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, servindo de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A matéria dispõe ainda sobre alterações na legislação tributária, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Município, sendo aprovada pelo Poder Legislativo, que, após isso, devolve-a ao Executivo para sanção.

Fonte:Assessoria

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