• Sobre
  • Contato
21/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Suspensão da coleta de lixo do Conde é determinada pelo TCE-PB

11 de maio de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

A licitação da coleta de lixo no município do Conde, região metropolitana de João Pessoa, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nesta quarta-feira (10). Entretanto, a empresa que venceu a licitação em janeiro deste ano e fechou um contrato onde teve “majoração de alguns valores contratados” em Termo Aditivo – de acordo com o Tribunal – continua realizando o serviço de coleta na cidade.

A medida cautelar adotada pelo TCE foi após análise de relatório técnico da Auditoria, onde afirma não ter havido detalhamento do orçamento e projeto básico nem “fiscalização do contrato no tocante às obrigações trabalhistas e previdenciárias”, na Dispensa de Licitação nº 01/2017. Outro fator levantado foi o aumento no valor do contrato fechado entre a empresa e a Prefeitura do Conde. O contrato assinado em 6 de janeiro de 2017 foi de R$ 1,4 milhão.

Por hora, a empresa vai continuar prestando o serviço de coleta de lixo à cidade do Conde pois ainda cabe recurso da decisão. Dessa forma, o Tribunal solicitou que, por meio do Controle Interno, a Prefeitura “verifique a correta e regular prestação do serviço”. Na decisão, o conselheiro ainda determinou que a Prefeitura do Conde seja rápida em abrir um novo processo licitatório.

A assessoria da Prefeitura Municipal do Conde foi contatada ao G1, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.

Dispensa de Licitação

A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Lei, para que justifique o processo de dispensa, inexigibilidade ou de retardamento de licitação, é preciso que seja comprovado o caráter emergencial ou calamitoso. Também pode ser pela razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço ou documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (esa última adicionada em 1998).

Fonte:G1

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Em depoimento a Moro, Lula nega relação com tríplex

Próxima Matéria

Vendas no varejo caem 4% em março, diz IBGE

Matérias Relacionadas

Veneziano participa da Festa da Uva em Natuba e prefeito Linsinho reafirma compromissos com o Senador
Política

Veneziano participa da Festa da Uva em Natuba e prefeito Linsinho reafirma compromissos com o Senador

20 de outubro de 2025
Articulação de Bruno junto a AeC garante mais 2.700 novas vagas de emprego em Campina Grande
Política

Articulação de Bruno junto a AeC garante mais 2.700 novas vagas de emprego em Campina Grande

16 de outubro de 2025
João Azevêdo nomeia presidente de partido como secretário executivo de…
Notícias

João Azevêdo nomeia presidente de partido como secretário executivo de…

16 de outubro de 2025
Próxima Matéria

Vendas no varejo caem 4% em março, diz IBGE

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio