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Gêmeas de Campina Grande ganham na justiça direito de ter nome de dois pais no registro de nascimento

16 de maio de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Duas irmãs gêmeas moradoras de Campina Grande ganharam na Justiça o direito de ter em seus registros o nome de dois pais e uma mãe. A decisão da 2ª Vara da Família de Campina Grande reconheceu a multiparentalidade, acatando um pedido feito em 2013. As meninas tinham sido registradas como filhas de um vizinho, que assumiu o papel de pai socioafetivo. Com a decisão, que foi publicada no dia 4 de maio, mas divulgada nesta terça-feira (16), as gêmeas vão ter o nome do pai biológico também nos registros.

De acordo com o advogado Marcel Jerônymo, membro da comissão de diversidade sexual e de gênero da OAB de Campina Grande, a questão judicial teve início quando a mãe (que não teve o nome revelado), atendendo pedido das crianças, procurou um escritório de advocacia para que fosse resolvida a questão da paternidade de suas filhas.

“As filhas foram registradas no nome do vizinho, na Certidão de Nascimento, por causa da ausência do pai biológico. As crianças cresceram sabendo que aquele era apenas o pai do registro, que acabou se tornando um pai socioafetivo”, comentou. Marcel Jerônymo acrescentou que quando o pai biológico apareceu, a mãe passou a viver um impasse. “Negar a paternidade seria negar às crianças o direito de conhecimento de suas origens genéticas”, completou.

Ainda conforme o advogado, o Ministério Público já havia se posicionado pela procedência da ação. “As novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculos familiares para definir os elos da parentalidade”, relata o parecer do Ministério Público que foi favorável à decisão.

A sentença tem uma característica de ineditismo, de acordo com Marcel Jerônymo, mas não há como saber se já houve casos semelhantes pelo país porque geralmente processos desse tipo correm em segredo de justiça. “O que podemos afirmar é que essa é uma decisão nova no direito brasileiro”, disse o advogado. A decisão é definitiva e não há mais como recorrer em outras instâncias.

Fonte:G1Pb

 

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