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Moro quebra sigilo de e-mail do ex-presidente da Petrobrás

28 de julho de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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O juiz federal Sérgio Moro decretou a quebra do sigilo do e-mail funcional que Aldemir Bendine usou no período em que presidiu a Petrobrás. A decisão, de quarta-feira, 26, foi tornada pública nesta sexta, 28, e atende pedido do Ministério Público Federal.

“O endereço eletrônico funcional do representado pode conter informações de grande relevância para a investigação, na senda do revelado pelas quebras já implementadas e pelo fato de que os crimes alvos desta investigação ocorreram exatamente em razão da posição de Aldemir Bendine dentro da Petrobrás. Assim, mostra-se necessária a extensão da presente medida para abarcar a conta bendine@petrobras.com.br”, requereu a força tarefa da Operação Lava Jato.Aldemir Bendine esteve à frente da Petrobrás entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Antes de assumir a estatal, ele foi presidente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015.Ao ordenar a quebra de sigilo do e-mail funcional de Bendine, o juiz da Lava Jato mandou expedir um ofício à Petrobrás, ‘a ser entregue pela autoridade policial ou pelo Ministério Público Federal aos advogados que a representam nesta Vara, após a deflagração da fase ostensiva da investigação’.

A força-tarefa da Lava Jato afirma que Aldemir Bendine pediu propina de R$ 17 milhõesà época em que era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial. Os delatores Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, da Odebrecht, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

Os procuradores apontam que, após deixar o cargo no banco, na véspera de assumir a presidência da Petrobrás, em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. O pedido teria sido feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na estatal e também em relação às consequências da Lava Jato.

Os delatores relataram que, em decorrência do novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 e 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas.

Em 2017, um dos operadores financeiros que atuavam junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, ‘mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil’, segundo a força-tarefa da Lava Jato. A investigação aponta que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.

“Não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões”, afirma a Procuradoria.

“Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO BOTTINI, QUE DEFENDE ALDEMIR BENDINE

“Desde o início das investigações Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades.  A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a Justiça.”

COM A PALAVRA, ADEMAR RIGUEIRA, QUE DEFENDE ANDRÉ GUSTAVO VIEIRA E ANTONIO CARLOS VIEIRA

“Há uma precipitação em relação ao André. Ele vem, desde que o inquérito se encontra no Supremo, ele vem se manifestando, vem peticionando. A própria competência do juiz Sérgio Moro foi determinada pelo ministro Fachin e dessa decisão nós agravamos. Não há ainda nenhuma manifestação do Supremo sobre a competência. Há uma dúvida ainda sobre a competência, então, me parece precipitado o juiz ter decretado a prisão temporária antes mesmo do Supremo delimitar qual é o juiz competente para apreciar o feito. Independente disso, ele vem contribuindo, já trouxe a versão dele nos autos, ele vem comunicando ao juiz Sérgio Moro todas as viagens que faz. Essa viagem (para Portugal, hoje) foi comunicada ao juiz Sérgio Moro desde o início da semana com passagem de ida e vbolta, local de hospedagem, motivo da viagem. Não nos parece necessária essa prisão. A discussão de indícios de autoria, de prova ou materialidade vão ser auferidas duramente o inquérito, durante o processo. Não se furtou a colaborar desde o início. Ele se coloca a disposição em completo respeito à decisão. A relação mesmo de mérito foi um negocio feito com a Odebrecht, foi procurado pela Odebrecht, se colocou para resolver um problema, resolveu e cobrou os honorários. Ele tem uma relação de conhecimento, de amizade com o ex-presidente do Banco do Brasil, foi colocado para ele um problema, ele se prontificou a ajudar, identificou qual era o problema, levou para Odebrecht e o corpo técnico do Banco do Brasil solucionou o impasse. Já houve auditoria do Banco do Brasil que comprovou que tudo foi feito dentro da legalidade. Ele apenas facilitou os trâmites legais. Ele não é economista, não deu parecer. Mas ele resolveu a identificar o problema e facilitar um diálogo com a Odebrecht e cobrou por isso. O Antonio não tem nenhuma relação, ele é irmão de André Gustavo. A relação que se fala do apartamento em que foi feito um pagamento, que ele era o locatário de um apartamento em São Paulo que servia a ele e ao irmão André Gustavo, e um pagamento foi feito lá. Não tem nenhuma vinculação. Ele não é citado em nenhum momento se fala no nome dele. Nem os delatores da Odebrecht, nem nenhuma outra pessoa. Isso para mim é uma grande injustiça, uma pessoa presa sem qualquer vinculação com isso.

 

 

Fonte: Estadão

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