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TJPB acata pedido de liminar da Prefeitura de Campina Grande e suspense decisão que obriga o Município a pagar R$ 17,1 milhoes ao HELP

17 de março de 2026
em Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TJPB acata pedido de liminar da Prefeitura de Campina Grande e suspense decisão que obriga o Município a pagar R$ 17,1 milhoes ao HELP

Foto assessoria

O juíz convocado Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão de primeira instância que determinou à Prefeitura de Campina Grande a pagar R$ 17,1 milhões ao Hospital HELP, da Fundação Pedro Américo.

Em suq decisão liminar, Manoel Maria Antunes, relator do recurso da Prefeitura contra a sentença, reconheceu que há dúvidas relevantes sobre a natureza dos recursos. O juíz convocado destaca que se tratam de verbas federais transferidas na modalidade “fundo a fundo”, cuja gestão e aplicação são de responsabilidade do Município, condicionadas à contratualização e ao cumprimento de metas no âmbito do SUS.

Ademais, o juíz convocado e relator, acatando o pedido de liminar assinado pelo advogado Bertrand Asfora Filho, aduziu que os documentos técnicos indicam que a entidade possui um teto máximo anual para o recebimento de emendas parlamentares com indicação direta – no caso, pouco mais de R$ 1.2 milhão no exercício de 2024.

A sentença do relator vai mais além, ao observar que a determinação judicial de repasse de valores que superam exponencialmente esse limite legal, sem a devida instrução probatória para verificar o enquadramento dessas verbas, afronta o princípio da legalidade administrativa e financeira.

O magistrado também apontou a necessidade de aprofundamento na análise sobre limites legais de recebimento de recursos pela entidade privada, o que pode impactar a validade da decisão anterior.

Além disso, foi reconhecido o risco de grave prejuízo à saúde pública municipal, uma vez que o bloqueio de valores dessa magnitude poderia comprometer o pagamento de servidores, a compra de medicamentos e a manutenção dos serviços essenciais.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de qualquer bloqueio ou transferência de valores, até o julgamento definitivo do recurso.

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