O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem individual de votos, e será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, o período de afastamento do trabalho será ampliado progressivamente ao longo dos próximos anos. Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias.
Além do aumento no tempo de afastamento, a proposta garante remuneração integral durante a licença, estabilidade no emprego e regras específicas para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade.
Ampliação gradual
A proposta estabelece um cronograma de ampliação do benefício, que será implementado de forma progressiva:
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10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
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15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
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20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O projeto foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Tramitação no Congresso
A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados do Brasil, mas retornou ao Senado após sofrer alterações. Em dezembro de 2025, o texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) antes de seguir para votação no plenário.
Com a aprovação final pelos senadores, o projeto segue agora para análise e eventual sanção do presidente da República.
Como funcionará a licença-paternidade
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador sem prejuízo do emprego e do salário, nas seguintes situações:
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nascimento de filho;
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adoção de criança ou adolescente;
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guarda judicial para fins de adoção.
O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado caso existam elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou familiar pelo pai ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
Pagamento do salário-paternidade
O projeto também regulamenta o chamado salário-paternidade, que será pago ao segurado empregado ou trabalhador avulso durante o período de licença.
O valor corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao tempo de afastamento.
Inicialmente, o pagamento será feito pela empresa ao empregado. Posteriormente, o empregador poderá solicitar reembolso, respeitando o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já micro e pequenas empresas também terão direito ao reembolso dos valores pagos durante o período de licença-paternidade de seus funcionários.




