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STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba; análise foi suspensa após voto de Toffoli

27 de fevereiro de 2026
em Brasil, Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba; análise foi suspensa após voto de Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (26) o julgamento que discute a constitucionalidade da cobrança de um adicional de ICMS sobre serviços de comunicação na Paraíba. A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7716, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido das entidades. No entanto, fez uma distinção temporal importante: para ele, as normas estaduais eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após mudança na legislação federal em 2022.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta-feira (4).


O que está em discussão

A ação questiona dispositivos da Lei 7.611/2004 e do Decreto 25.618/2004 da Paraíba, que instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre serviços de comunicação.

As entidades do setor de telecomunicações sustentam que a cobrança viola princípios constitucionais, especialmente após a classificação dos serviços de telecomunicações como essenciais pela legislação federal.

O caso envolve a interpretação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza estados a instituírem adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos.


O voto do relator

Ao votar, Toffoli afirmou que, em 2004, quando as normas da Paraíba foram editadas, não havia lei federal definindo quais bens e serviços seriam considerados essenciais ou supérfluos. Nesse contexto, segundo ele, o estado agiu dentro de sua competência tributária.

O cenário mudou com a entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que passou a classificar serviços de telecomunicações, energia elétrica, transporte coletivo e combustíveis como essenciais e indispensáveis.

Com isso, de acordo com o relator, deixou de ser possível aplicar alíquota majorada de ICMS a esses serviços. Para Toffoli, as normas paraibanas perderam eficácia a partir da nova legislação federal — mas permaneceram válidas no período anterior.

Na prática, o voto mantém a regularidade da cobrança mais elevada até 2022, afastando efeitos retroativos.


Impacto para estados e empresas

O julgamento é acompanhado com atenção por governos estaduais e pelo setor de telecomunicações, pois pode impactar:

  • A arrecadação estadual de ICMS;

  • A possibilidade de restituição de valores pagos antes de 2022;

  • A definição de parâmetros sobre essencialidade e seletividade tributária.

A tese também pode influenciar discussões semelhantes em outros estados.


Análise conjunta com casos do Rio de Janeiro

O caso da Paraíba será analisado em conjunto com duas ações relativas ao Rio de Janeiro:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade 7077, sob relatoria do ministro Flávio Dino;

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade 7634, relatada pelo ministro Luiz Fux.

As ações discutem a cobrança de alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, tema que ganhou destaque nacional após a edição da LC 194/2022 e seus reflexos na arrecadação dos estados.


Próximos passos

Com o pedido de vista ou suspensão após o voto do relator, o julgamento será retomado na próxima semana, quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.

A decisão final poderá consolidar o entendimento do STF sobre:

  • O alcance da seletividade do ICMS;

  • A aplicação temporal da Lei Complementar 194/2022;

  • Os limites da autonomia tributária dos estados.

A depender do resultado, o julgamento pode ter repercussão relevante tanto para o equilíbrio fiscal dos estados quanto para o setor de telecomunicações e, indiretamente, para os consumidores.

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