O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou nesta segunda-feira (23/02), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o deferimento do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o art. 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), dispositivo que trata dos parâmetros de construção na faixa de 500 metros da orla.
No parecer, o procurador apontou risco de lesão à ordem e à economia públicas com a manutenção da decisão da Justiça paraibana. O documento registra a alegação do município de que a medida paralisou 229 processos administrativos na Secretaria de Planejamento, sendo 192 ligados a alvarás de construção, além de impacto estimado de R$ 13,7 milhões na arrecadação entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Com base nesses elementos e em precedentes do Supremo sobre planos diretores e leis urbanísticas, a PGR opinou pelo deferimento da contracautela.
O caso usado pela PGR como exemplo é uma ação semelhante movida pela Prefeitura de Valinhos em São Paulo. À época, o então presidente do STF, ex-ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “a suspensão de leis que regiam o planejamento urbano e que já estavam em vigor há mais de um ano tinha aptidão para gerar desordem administrativa”.
A manifestação da PGR vai na direção oposta ao entendimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, encaminhou ao ministro Edson Fachin um questionamento em relação a iniciativa da Prefeitura de recorrer ao STF para manter o artigo 62, mesmo após o prefeito Cícero Lucena ter editado a Medida Provisória 82/2025, anulando os efeitos do dispositivo.
No documento, Quintans afirmou que “o prefeito, que hoje propala ao STF uma situação normativa insolúvel, já reconheceu que o artigo 62 da LUOS viola o meio ambiente, através do primeiro considerando da Medida Provisória 82/2025, bem como já aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, precisamente, entre os marcos da revogação e início de vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
A decisão caberá ao ministro Edson Fachin.
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