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STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

22 de outubro de 2025
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão referente ao julgamento da Ação Penal (AP) 2.668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus identificados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do chamado Núcleo 1 ou núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado.

O grupo é composto pelo deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal), o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e réu colaborador), o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e o general da reserva Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

  • Leia a íntegra do acórdão.

Sete dos oito réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado Alexandre Ramagem, o julgamento sobre os fatos posteriores à sua diplomação, em dezembro de 2022 – referentes aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – foi suspenso até o término de seu mandato parlamentar. As informações são do Congresso Em Foco.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de todos os réus, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela condenação parcial de dois acusados e pela absolvição dos demais. O placar final ficou em 4 votos a 1.

Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração – recurso destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades no julgamento. Embora esses recursos raramente modifiquem o resultado, eles são necessários para o esgotamento das instâncias e para eventual interposição de novos recursos.

Somente após o julgamento de todos os embargos e o trânsito em julgado será possível iniciar o cumprimento das penas impostas.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. Essa é a pena mais alta entre os réus do processo. As punições dos demais integrantes variam conforme o grau de participação atribuído a cada um na organização.

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