Se o ex-presidente da Republica Jair Bolsonaro seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com as penas máximas dos crimes que lhe são imputados pela Procuradoria-Geral da República, ele pode pegar mais de 40 anos de prisão. Segundo a PGR, nas alegações finais entregues na última segunda-feira, a tentativa de golpe pela qual o ex-presidente responde seguiu um planejamento progressivo de ataque às instituições democráticas, cujos movimentos passaram pela campanha de descrédito às urnas eletrônicas, pelo ataque permanente ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e culminaram com o uso da máquina pública para impedir a alternância de poder nas eleições de 2022.
De acordo com a PGR, Bolsonaro é o líder da organização golpista, seu maior articulador e principal beneficiário. O procurador-geral Paulo Gonet dedicou 137 páginas (de um total de 517) das alegações ao ex-presidente e imputou-lhe cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado (leia mais abaixo as tipificações e os artigos aos quais pertencem).
Segundo Gonet, os golpistas deixaram um rastro de provas documentais contra eles mesmos. “A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, afirmou.
Confira os delitos, tipificações e penas previstas para o Núcleo Central
• Organização criminosa — Art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 . Tipificação do crime: ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena: de três a oito anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver emprego de arma de fogo ou participação de funcionário público.
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — Art. 359-L do Código Penal Tipificação do crime: consiste em tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir ou restringir o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Pena: de quatro a oito anos de prisão
• Golpe de Estado — Art. 359- M do Código Penal Tipificação do crime: tentativa de derrubar um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena: de quatro a 12 anos de prisão.
• Dano qualificado pela violência ou grave ameaça — Art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal Tipificação do crime: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia utilizando violência física ou ameaças graves como meio para a prática do delito. Pena: de seis meses a três anos de prisão.
• Deterioração de patrimônio tombado — Art. 62, I, da Lei 9.605/1998 Tipificação do crime: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: de um a três anos de prisão.
1) É importante ressaltar que os crimes e as penas mencionadas são as máximas previstas em lei. A decisão sobre a condenação e a dosimetria da pena, em caso de culpa, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração diversos fatores, como antecedentes, idade e as circunstâncias de cada crime.
2) Sobre o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Ação Penal 2.668 exclusivamente quanto aos crimes supostamente praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão foi por unanimidade. Isso porque a Câmara “resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
3) Além dos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro também foi alvo de outros inquéritos da Polícia Federal (PF). Ele foi indiciado por: A) fraude no cartão de vacinação da covid-19: neste caso, ele foi indiciado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação. B) caso das joias sauditas: indiciamento por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.
Redação