A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa publicou na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município uma portaria que altera o limite de plantões extras para servidores e prestadores de serviço da rede municipal de saúde. A medida foi assinada pelo secretário Luís Ferreira de Sousa Filho e já entrou em vigor.
De acordo com o novo texto, fica estabelecido que nenhum servidor poderá ultrapassar o total de 20 plantões mensais, somando os plantões regulares e os extras. A alteração foi feita no item 1.11.2 do Anexo I da Portaria nº 049/2019, e estabelece a seguinte regra:
Quem realiza 6 plantões regulares poderá fazer até 14 plantões extras;
Quem tem 10 plantões regulares, poderá acrescentar 10 plantões extras;
Já quem atua com 13 plantões regulares terá direito a 7 extras.
A mesma norma se aplica aos profissionais contratados sob regime de plantão, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. A portaria também determina que, caso o limite seja ultrapassado, os plantões excedentes serão glosados, ou seja, não serão pagos.
A medida visa padronizar a jornada de trabalho e garantir a transparência na remuneração dos profissionais de saúde que atuam em regime de plantão no município.