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Estado anuncia Refis para dívidas tributáveis e não tributáveis; veja descontos

20 de maio de 2025
em Destaque2, Notícias, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Estado anuncia Refis para dívidas tributáveis e não tributáveis; veja descontos

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o chefe do Executivo estadual, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas diante do cenário de alta de juros. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou.

O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de 49 a 60 meses com desconto de 50% nas multas e juros de mora.

“Essa é a possibilidade real de o empresário escolher a melhor forma, dentro das suas condições de receita, para aderir ao Refis”, acrescentou o governador.

O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1 de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis. “Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários que, verdadeiramente, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba. Esse é um esforço do governo que reconhece a importância do setor produtivo do estado”, finalizou.

Redação com assessoria

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