O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a volta de uma candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. A candidata havia sido eliminada na fase do exame de saúde, por causa de um histórico de problema na tireoide, mas conseguiu reverter a decisão com um mandado de segurança.
Numa decisão anterior dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que tinha mandado suspender a eliminação e garantiu o retorno imediato da candidata ao processo seletivo. O Estado da Paraíba e a comissão organizadora do concurso entraram com recurso, alegando que o exame de saúde é uma etapa eliminatória e que cabe apenas à comissão decidir quem está apto ou inapto. Eles também disseram que a candidata foi reprovada com base em um laudo oficial, e que os laudos particulares apresentados por ela não deveriam anular essa decisão.
Apesar disso, a desembargadora Túlia Neves, relatora do caso no Tribunal de Justiça, entendeu que a exclusão da candidata foi injusta, já que não houve explicações técnicas ou médicas suficientes para justificar a reprovação. Ela explicou que o edital do concurso (nº 001/2023) realmente prevê a etapa como eliminatória, mas que a Justiça pode agir quando há sinais de erro, abuso ou irregularidade.
De acordo com a desembargadora, os documentos apresentados pela banca médica foram genéricos e não comprovaram que a candidata não tinha condições de continuar no concurso. Já os laudos médicos especializados apresentados por ela mostraram que ela está apta fisicamente.
A magistrada ainda afirmou que tirar um candidato com base em um parecer sem detalhes, que não bate com a realidade da pessoa, fere princípios como o direito à defesa e a legalidade. “A Justiça não está substituindo o trabalho da banca, mas garantindo que o processo seja justo”, disse.
Redação