O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, devolver ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a lista tríplice com indicações para a vaga de juiz substituto. A lista, que incluía os nomes de Eliana Cristina Caldas Alves, Jorge Salomão Leite e Venâncio Viana de Medeiros Neto, foi rejeitada pelo TSE, que solicitou uma nova seleção à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Paraíba.
Durante a análise dos nomes indicados, o TSE verificou que o advogado Jorge Salomão Leite possui três ações judiciais cíveis em seu histórico. Com base nessa informação, a Corte concluiu que o profissional não atende ao critério de “idoneidade moral”, estabelecido como requisito para a vaga.
A defesa de Jorge Salomão Leite argumentou que seu nome já havia sido aprovado em uma lista anterior, apesar das ações judiciais contra ele. Porém, o relator Floriano de Azevêdo Marques esclareceu, durante o julgamento, que, no momento, o advogado enfrenta três processos cíveis em execução, sem que houvesse efeito suspensivo.
“No caso em análise, há claro desrespeito ao Poder Judiciário uma vez que os processos de execução de sentença não identificam patrimônio em nome do advogado indicado e não houve enfrentamento real das condenações, porquanto, o advogado se esquiva do cumprimento das execuções de sentença com teses relacionadas apenas à ausência de patrimônio e desconsideração da personalidade jurídica“, destacou o relator, que teve o entendimento seguido pelos demais membros da Corte.
Agora, espera-se que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encaminhe ao TSE uma nova lista, substituindo o nome rejeitado, dando sequência ao processo de escolha.