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MPF cria Gaeco Nacional para atuar contra o crime organizado

17 de fevereiro de 2025
em Brasil, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPF cria Gaeco Nacional para atuar contra o crime organizado

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) oficializou, nesta segunda-feira (17), a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), com o propósito de intensificar as ações contra organizações criminosas em todo o país. A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O Gaeco, que já atua nos Ministérios Públicos estaduais e foi incorporado pelo MPF em 2020 nas Procuradorias da República nos estados, terá agora sua estrutura ampliada para abranger todo o território nacional.

O Gaeco tem como principal função fornecer apoio a investigações de alto grau de complexidade, que envolvem crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de drogas e armas, desmatamento ilegal, entre outros.

A Resolução que institui o Gaeco Nacional especifica 11 situações em que a atuação do grupo poderá ser solicitada. Essas condições incluem:

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  5. “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

Conforme a resolução divulgada no Diário Oficial da União, o Gaeco Nacional oferecerá suporte especializado aos procuradores que conduzem as investigações, sem, no entanto, assumir a responsabilidade sobre a titularidade dos casos.

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