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Operação Lei Seca autuou mais de 3,8 mil condutores por embriaguez e outras infrações de trânsito em 2024

2 de janeiro de 2025
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Operação Lei Seca autua 309 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês de fevereiro

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 3.881 condutores durante blitzen realizadas no ano passado. Desse total, 1.731 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 2.150 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o relatório anual da Gerência de Policiamento do órgão, foram realizados 13.404 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 639 veículos aos pátios do Detran. Os agentes de trânsito responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Ao longo de 2024, as fiscalizações foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Nossa Senhora dos Navegantes, Hilton Souto Maior, Epitácio Pessoa, Argemiro Figueiredo, Flávio Ribeiro Coutinho, José de Oliveira Curchatuz, Edson Ramalho e Fernando Luiz Henrique, bem como nos eventos públicos, tais como Romaria de Nossa Senhora da Penha e Festa de Iemanjá. Além disso, as blitzen foram interiorizadas, com ações em todos os municípios da Paraíba.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações foram interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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