• Sobre
  • Contato
22/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Desembargador Carlos Eduardo autoriza participação de vereador em eleição da Câmara de Taperoá

27 de dezembro de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Desembargador Carlos Eduardo autoriza participação de vereador em eleição da Câmara de Taperoá

Em decisão monocrática, durante plantão judiciário, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa permitiu o vereador Ailton Paulo de Souza de participar das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, programadas para o dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0829821-85.2024.8.15.0000, deferindo parcialmente o pedido de efeito suspensivo recursal. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25).

No 1º Grau, no contexto de uma Ação de Obrigação de Fazer movida pelo vereador George Pereira de Sousa, o juízo plantonista havia concedido integralmente a liminar solicitada. Insatisfeito, o vereador Ailton de Souza recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão.

Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo destacou que a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma terceira eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal. “O julgado acima não deixa margem para dúvida: não é permitido ao postulante, eleito e reeleito uma vez na mesa diretiva do Poder Legislativo local, pleitear nova reeleição sequenciada para o mesmo cargo no pleito subsequente, independentemente da legislatura. Dessa maneira, a orientação admitida pelo juízo singular, na essência, não se revela incorreta”, disse o desembargador.

No entanto, o desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial. De acordo com a decisão da Suprema Corte, apenas as eleições realizadas após o dia 07 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.

Quanto à manutenção do indeferimento da chapa encabeçada pelo agravado e à aplicação do artigo 4º da Resolução nº 02/2024, o desembargador Carlos Eduardo não vislumbrou a mesma relevância nos demais pontos questionados no agravo.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Governo entrega casas do Programa Parceiros da Habitação no Cariri paraibano

Próxima Matéria

Evangélicos farão culto no palco do Réveillon em João Pessoa dia 1 de janeiro

Matérias Relacionadas

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado
Destaque2

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado

31 de julho de 2026
João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população
Destaque2

João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população

28 de julho de 2026
Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246
Destaque2

Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246

22 de julho de 2026
Próxima Matéria
Evangélicos farão culto no palco do Réveillon em João Pessoa dia 1 de janeiro

Evangélicos farão culto no palco do Réveillon em João Pessoa dia 1 de janeiro

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio