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TRE-PB arquiva AIJEs de Pedro Cunha Lima e inocenta João Azevêdo nas acusações eleitorais de 2022

19 de dezembro de 2024
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Pagamento de setembro dos servidores estaduais acontece na sexta (27) e segunda-feira (30)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nessa quarta-feira (18), rejeitar as ações contra o governador João Azevêdo (PSB) e o vice-governador Lucas Ribeiro (PP), que os acusavam de conceder benefícios a professores e policiais no ano eleitoral de 2022. A decisão absolve a chapa governista de qualquer condenação por suposta prática de conduta vedada durante o referido pleito.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo ex-deputado e candidato ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB), que contestou ações do governo estadual, como a incorporação de 20% na bolsa desempenho para professores, a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Polícia Civil e a redução do tempo para promoção de praças militares.

Durante a sessão, a defesa do governo sustentou que as medidas contestadas eram ações de Estado, destinadas a atender a reivindicações históricas das categorias envolvidas. Sobre a bolsa desempenho, foi ressaltado que o impacto financeiro representou apenas 0,88% da folha da educação. A reestruturação do PCCR foi apresentada como um processo administrativo em andamento, e a promoção de praças militares ocorreu em fevereiro, fora do período eleitoral crítico.

O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e afirmou que, embora as medidas pudessem ser vistas como ações durante o período vedado, não configuraram ilegalidade.

“A incorporação de 20% do valor da bolsa desempenho à remuneração dos professores estaduais não possui característica de revisão geral da remuneração, porque restrita a uma única categoria, mas principalmente porque não importou na majoração dos valores percebidos, mas apenas na substituição de rubrica no contracheque dos professores”, destacou o relator.

O desembargador também ressaltou a legalidade das concessões aos policiais, justificando que as medidas atendiam a exigências de órgãos de controle e a reivindicações antigas da categoria. A decisão beneficiou, igualmente, o então secretário de Educação, Cláudio Furtado, e o comandante-geral da Polícia Militar, Sérgio Fonseca.

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