A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 6149/23, que institui a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, com dados provenientes de bancos de informações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta, de autoria do paraibano Gervásio Maia (PSB), foi aprovada com a redação apresentada pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), e agora segue para análise no Senado.
O projeto também prevê a inclusão de dados provenientes do Ministério Público federal, estadual e distrital, além dos institutos de identificação civil. O objetivo é apoiar ações de segurança pública, repressão, defesa do Estado, inteligência e investigação. De acordo com a proposta, serão consideradas facções criminosas ou milícias as organizações que possuam nome, regras e hierarquia próprias, especializadas em crimes como o tráfico de drogas ou outros delitos que envolvam violência ou grave ameaça, com o intuito de controlar territórios ou confrontar órgãos oficiais.
O relator aceitou duas emendas propostas pelo PSOL ao projeto. A primeira alteração inclui o termo “milícia” no texto, enquanto a segunda define como membro de facção criminosa o indivíduo condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.
O cadastro nacional deverá conter, no mínimo, informações como o nome da facção, os principais crimes cometidos por seus integrantes, a localização da base de operações e áreas de atuação, além de dados cadastrais e biométricos dos membros.
No entanto, para que o integrante tenha seus dados incluídos no cadastro, é necessário que ele tenha sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser membro de uma organização criminosa que se enquadre na definição estabelecida pelo projeto.
Conforme o texto, o cadastro poderá incluir dados complementares, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e transações bancárias. O acesso às informações, bem como as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos, serão definidos por meio de um instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.