O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nessa segunda-feira (18), revogar cinco das sete medidas cautelares impostas contra o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley, no mês passado. A decisão da Corte reformula o entendimento do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício, e seguiu, em parte, o voto da relatora, desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago.
Em seu voto, a desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago argumentou que as medidas cautelares contra Dinho não se justificavam mais, uma vez que os motivos que levaram à sua imposição, antes das eleições, haviam perdido fundamento. O presidente da CMJP da operação “Território Livre”, da Polícia Federal.
Com isso, a magistrada votou pela revogação de diversas restrições, como o uso da tornozeleira eletrônica, as proibições de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, de entrar em órgãos públicos e de ter contato com outros investigados, além da anulação das limitações sobre a permanência fora da comarca por mais de oito dias, o recolhimento domiciliar noturno e a suspensão do exercício da função pública.
O segundo a votar foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que apresentou uma divergência em relação à relatora. Ele entendeu que duas das cinco medidas cautelares deveriam ser mantidas para garantir o andamento da investigação. As medidas citadas foram a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus e a restrição de contato com outros suspeitos.
A divergência foi acompanhada pelos demais desembargadores que votaram em seguida, formando a maioria. Votaram nesse sentido os desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira e Fábio Leandro de Alencar Cunha. O resultado foi então proclamado pela presidente do tribunal, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.