O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para julgamento no Plenário da Corte a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a anulação da eleição antecipada realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025-2027.
A decisão de Toffoli diverge da abordagem adotada por outros ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que optaram por julgamentos monocráticos em casos de eleições antecipadas nas assembleias de Sergipe e Pernambuco, encaminhando posteriormente os processos ao Plenário.
Toffoli argumentou que a relevância do tema apresentado pela PGR demanda uma decisão definitiva, rejeitando a liminar solicitada pelo procurador-geral Paulo Gonet. O ministro baseou sua decisão no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que prevê o rito abreviado para questões de grande importância constitucional.
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, pontuou.
O ministro ainda estabeleceu que a Assembleia Legislativa da Paraíba se manifeste no processo dentro de dez dias, e que a Advocacia-Geral da União se manifeste em cinco dias. Após esse prazo, o caso será encaminhado ao Plenário do STF para análise de todos os ministros. A data para o julgamento ainda não foi definida.