O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a antecipação da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O ministro Dias Toffoli será o relator do caso.
O Ministério Público Federal identificou falhas na resolução que determina a eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora da Casa imediatamente após a escolha da Mesa para os dois primeiros anos da legislatura, e a posse da Mesa eleita só após o término das duas eleições.
A Mesa Diretora da ALPB, eleita em fevereiro de 2023, assumirá a liderança do Poder Legislativo Estadual no período de 2025 a 2027, com o deputado Adriano Galdino (Republicanos) na presidência.
Gonet argumenta que a eleição interna antecipada pode ser realizada, desde que ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, respeitando os princípios da “contemporaneidade e da razoabilidade”.
Para o PGR, a escolha antecipada, dois anos antes do início do biênio, “esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político”.
O procurador solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade de forma retroativa, a fim de evitar o “ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.
Resposta da ALPB
A Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) divulgou nota sobre a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Casa, prevista para o biênio 2025-2027. A ALPB informou que, conforme estudos internos, não há inconstitucionalidade na eleição, pois ela foi realizada antes da proibição determinada pelo STF.
De acordo com a ALPB, o STF tem adotado a modulação dos efeitos de decisões similares, aplicando-as somente para o futuro, como ocorreu recentemente com a eleição das Mesas das Assembleias Legislativas em todo o país.
A Assembleia Legislativa da Paraíba declarou estar tranquila, pois seguiu as normas vigentes na época, demonstrou confiança de que a escolha unânime da Mesa para o segundo biênio será respeitada.
Veja a nota completa:
A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Confira a composição da Mesa Diretora eleita para o Biênio 2025-2027 na ALPB:
Adriano Galdino – presidente;
Felipe Leitão – 1º vice-presidente;
Cida Ramos – 2º vice-presidente;
Taciano Diniz – 3º vice-presidente;
Caio Roberto – 4ª vice-presidente;
Tovar Correia Lima – 1º secretário;
Eduardo Carneiro – 2º secretário;
Anderson Monteiro – 3º secretário;
Jane Panta – 4º secretário;
Sargento Neto – 1º suplente;
Galego Souza – 2º suplente;
Eduardo Brito – 3º suplente;
Júnior Araújo – 4º suplente.