O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, ordenou a suspensão das inserções do guia eleitoral de Cícero Lucena (PP), que usavam imagens do deputado Ruy Carneiro (Podemos), ex-candidato à Prefeitura de João Pessoa, criticando Marcelo Queiroga (PL).
O material, transmitido no rádio e na TV em 13 de outubro, inclui trechos de um debate em que Ruy, então candidato a prefeito, critica Queiroga pela sua atuação como ministro da Saúde, destacando a ausência de investimentos para o sistema de saúde da capital.
Ao apresentar a ação, o candidato liberal afirmou que as inserções foram exibidas 30 vezes e que a propaganda eleitoral de Cícero se limitou à reprodução de um vídeo com a fala de outro candidato, excedendo o limite legal de 25% para apoiadores, conforme exigido pela norma. Além disso, a defesa argumentou que a intenção da veiculação era ridicularizar Queiroga, já que Ruy, anteriormente seu adversário, passou a apoiá-lo no 2º turno.
Ao proferir sua decisão, o juiz enfatizou que a legislação eleitoral permite a exibição de imagens de candidatos apoiadores dentro de um limite de 25% do tempo de cada inserção. Ele também estipulou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“No segundo turno, é expressamente vedada a aparição nas inserções de um candidato de filiados/candidatos de partido que apoiou outra candidatura, sendo ainda vedados o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, frisou o magistrado.