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Início Política

Justiça Eleitoral impõe multa a Marcelo Queiroga por campanha negativa contra Ruy Carneiro

14 de outubro de 2024
em Destaque, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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PL deve apurar infidelidade partidária de candidatas que trocaram Queiroga por Cícero

A Justiça Eleitoral multou Marcelo Queiroga (PL) por realizar propaganda negativa contra Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 em João Pessoa. A decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No documento divulgado, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil a Marcelo Queiroga por propaganda negativa. A decisão destacou que “a mensagem veiculada se traduz verdadeiramente em pedido explícito de não voto, e por ter sido impulsionada, feriu a legislação eleitoral, atraindo a incidência da multa”.

Segundo a decisão, a denúncia de Ruy apontou que Queiroga publicou no Instagram, em 24 de setembro, uma propaganda alegando que “o deputado Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro”. A queixa argumenta que essa propaganda promoveu o desequilíbrio no pleito eleitoral ao ultrapassar os limites da liberdade de expressão. Em resposta, a Justiça Eleitoral emitiu, no dia 26 de setembro, uma tutela de urgência para a remoção imediata do conteúdo.

Em sua defesa, o candidato do PL sustentou que as publicações refletiam opiniões e críticas válidas dentro do processo democrático, garantidas pela liberdade de expressão. Ele afirmou que a propaganda não era “dotada de qualquer aptidão para trazer prejuízo à candidatura adversária, mas sim fazer um contraponto ao histórico público dos representados”. Contudo, após avaliar os fatos, a Justiça classificou a mensagem como propaganda eleitoral negativa e determinou a aplicação da multa.

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