• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Eleições

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça (1º)

1 de outubro de 2024
em Destaque2, Eleições
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

 

Agência Brasil
CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Denúncia: Familiares do prefeito de Serraria estariam ocupando mais de 80% das secretarias

Próxima Matéria

Michelle Bolsonaro chega a João Pessoa nesta quinta para evento de campanha do PL

Matérias Relacionadas

Moda e Cultura: Desfile do projeto “Campina Feita à Mão” acontece nesta terça-feira no Parque do Povo
Campina Grande

Moda e Cultura: Desfile do projeto “Campina Feita à Mão” acontece nesta terça-feira no Parque do Povo

16 de junho de 2025
Veneziano destaca apoio de 140 prefeitos para o Senado, mas pondera: “Nem todos podem declarar publicamente”
Política

Veneziano destaca apoio de 140 prefeitos para o Senado, mas pondera: “Nem todos podem declarar publicamente”

16 de junho de 2025
Em nota, PMJP confirma retorno de Cícero ao Brasil para esta terça
Política

Em nota, PMJP confirma retorno de Cícero ao Brasil para esta terça

16 de junho de 2025
Próxima Matéria
ALPB concede título de cidadão paraibana para Michelle Bolsonaro

Michelle Bolsonaro chega a João Pessoa nesta quinta para evento de campanha do PL

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio