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TRE-PB atende pedido do MP e indefere candidatura de Joia Germano, em CG

25 de setembro de 2024
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRE-PB atende pedido do MP e indefere candidatura de Joia Germano, em CG

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a sentença do Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, que indeferiu o registro de candidatura de Joselito Germano Ribeiro (Rede Sustentabilidade), conhecido como Joia Germano, para concorrer ao cargo de vereador, no município de Campina Grande nas eleições 2024.

O pedido de impugnação foi feito pelo promotor eleitoral, Otacílio Marcus Machado Cordeiro, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura número 0600371-98.2024.6.15.0016, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2 da Lei Complementar (LC) 64/1990.

Conforme explicou o representante do MPE, Joselito Ribeiro foi condenado definitivamente, em 24 de setembro de 2018,  à pena de dois anos e 11 meses de reclusão e multa de R$ 14,4 mil, pela 6ª Vara da Justiça Federal, na Ação Penal 0006406-91.2023.405.8201, pela prática de crime contra o sistema financeiro. O crime foi praticado entre novembro de 2002 e agosto de 2003 e a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em 2010.

Impugnação

A ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes. Joselito Ribeiro recorreu, alegando que a pena de oito anos de inelegibilidade deve ser contada a partir da data da sentença. Nas contrarrazões, o promotor eleitoral Otacílio Cordeiro defendeu que a data a ser considerada é a da extinção da punibilidade (a data em que ele terminou de cumprir a pena), ou seja, 6 de julho de 2023, o que projeta a inelegibilidade de Ribeiro até 05 de julho de 2031.

O juiz relator, Bruno Teixeira de Paiva, seguiu o entendimento do promotor eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral e destacou o Enunciado da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 61, o qual estabelece que “o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e da LC 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.

O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados e, por unanimidade, o TRE não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Joselito Ribeiro.

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