• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Eleições

Cícero Lucena recebe 40 direitos de resposta no guia de Ruy Carneiro após novas ofensas

23 de setembro de 2024
em Destaque, Eleições, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça nesta sexta-feira

O juiz Adilson Fabrício Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, atendeu a mais uma solicitação da coligação do prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena (PP), concedendo-lhe o direito de resposta contra Ruy Carneiro (Podemos). A decisão se baseia na veiculação reiterada de material ofensivo e falso dirigido ao prefeito e sua família durante a propaganda eleitoral gratuita de seu adversário na televisão.

Foi concedido a Cícero Lucena o direito a 40 inserções de 30 segundos, totalizando 20 minutos de resposta. Em sua decisão, o juiz Adílson Fabrício destacou que, conforme estabelecido pelo TSE, o tempo de resposta deverá ser “rigorosamente igual ao tempo gasto na difusão do fato tido como sabidamente ofensivo/inverídico”.

Segundo uma matéria publicada pelo blog do Helder Moura, o direito de resposta deve “ser veiculado nas emissoras de televisão nos respectivos horários e programas descritos no relatório constantes no id. 122786998, sujeitando-se a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta”.

A mesma peça, agora julgada no mérito, já havia sido suspensa liminarmente em 14 de setembro no guia eleitoral da televisão, com a imposição de multa diária. Com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz decidiu acolher o pedido de direito de resposta, determinando um tempo igual ao da veiculação inverídica.

O juiz determina ainda que a emissora responsável e o partido político, a federação de partidos ou a coligação afetados sejam intimados imediatamente sobre a decisão. A intimação deve incluir os períodos, diurnos ou noturnos, para a veiculação da resposta, que deve ocorrer no início dos programas do partido, da federação ou da coligação, além de especificar o bloco de audiência, se for o caso de uma inserção.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

TJPB divulga edital para escolha de membro, categoria jurista, para o TRE

Próxima Matéria

Justiça Eleitoral traz intérprete de Libras na urna para assegurar acessibilidade

Matérias Relacionadas

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital
Saúde

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital

17 de junho de 2025
Deputado defende a união de Bruno, Romero e Veneziano em Campina Grande
Política

Sargento Neto pede definição de Queiroz e diz que PL tem nomes para chapa competitiva

17 de junho de 2025
Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”
Política

Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
Justiça Eleitoral traz intérprete de Libras na urna para assegurar acessibilidade

Justiça Eleitoral traz intérprete de Libras na urna para assegurar acessibilidade

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio