O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a rejeição da candidatura de Pollyan Rebouças (MDB), que está concorrendo ao cargo de prefeito em Mulungu, na região do Brejo da Paraíba.
O pedido de indeferimento apresentado pelo MPE baseou-se na alegação de que Pollyan Rebouças teria supostamente simulado um casamento com outra mulher para contornar a legislação eleitoral. Segundo a ação, o candidato seria genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento, tendo dois filhos com a filha do ex-gestor.
Conforme a legislação eleitoral, se comprovada a condição de genro, Pollyan estaria impedido de disputar a prefeitura após dois mandatos consecutivos de Melquíades.
Na decisão divulgada nesse domingo (15), o magistrado afirmou que “os fatos narrados na impugnação ao registro de candidatura de Pollyan, bem como os depoimentos testemunhais não foram suficientes para comprovar a manutenção da relação familiar entre o candidato e Sra. Dayane, filha do ex-prefeito”.
O juiz acrescentou ainda que “para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu”.
Com a decisão, Pollyan Rebouças está, por ora, autorizado a concorrer ao cargo de prefeito de Mulungu pelo grupo de oposição contra Daniella Ribeiro, do Republicanos. Contudo, a coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP) pretende recorrer da decisão, e o Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação, também deverá interpor um recurso.