• Sobre
  • Contato
18/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

TCE-PB determina suspensão de obras de pavimentação no centro histórico de Pombal

13 de setembro de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
PANDEMIA: Consumo de bebida alcoólica é proibido em município do Sertão da Paraíba

Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta sexta-feira (13), que a Prefeitura Municipal de Pombal suspenda a execução de quaisquer obras de pavimentação realizadas nas ruas do centro histórico da cidade.

A medida, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, é fruto de uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A determinação se baseia em um embargo emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), que visa proteger as características e a integridade do calçamento tradicional daquela região.

Na ementa da decisão, o TCE-PB enfatizou a importância de preservar o patrimônio cultural local.  A suspensão das obras se estenderá até que o Tribunal se manifeste sobre o tema em questão. “A ação reforça o compromisso do TCE-PB em zelar pela proteção dos bens culturais da Paraíba, especialmente em áreas de relevância histórica, onde intervenções inadequadas podem comprometer a herança cultural para as futuras gerações”, destaca a cautelar.

O acompanhamento da situação será feito pelo Tribunal, que continuará a avaliar as implicações das obras e a necessidade de resguardar o patrimônio arquitetônico de Pombal. A decisão foi publicada na edição Nº 3503 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, datada de 16/09. Número do Processo (TC – 06057/24).

Entenda: medida cautelar – Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Em visita à Paraíba, ministro anuncia contorno viário na Capital e duplicação da BR-230 até o Sertão

Próxima Matéria

Meio ambiente é debatido em sessão na Câmara de João Pessoa

Matérias Relacionadas

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado
Destaque2

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado

31 de julho de 2026
João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população
Destaque2

João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população

28 de julho de 2026
Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246
Destaque2

Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246

22 de julho de 2026
Próxima Matéria
Meio ambiente é debatido em sessão na Câmara de João Pessoa

Meio ambiente é debatido em sessão na Câmara de João Pessoa

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio