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Início Brasil

Dez milhões de pessoas e empresas podem ter CPFs ou CNPJs suspensos pela Receita Federal

8 de setembro de 2024
em Brasil, Destaque2, Economia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Receita Federal doa 60 toneladas de equipamentos para vítimas das chuvas de SP

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Mais de dez milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas em atividade, têm pendências com a Receita Federal. Se a situação não for regularizada, podem ser multados por omissão, além de ter o CPF ou o CNPJ suspenso.

A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações solicitadas pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser preciso contatar a Receita por canais oficiais para comprovar a entrega.

Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto em casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação de fato.

Consequências de não regularizar  a situação dos documentos:

Para pessoa física:

  • Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, conforme o art. 27 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
  • Inscrição no CPF como “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte e a posse em cargo público.

 

Para pessoa jurídica:

  • Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional; Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF; Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais.
  • Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública.
  • Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

 

 

 

Com Extra/ Globo.

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