• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Desembargador mantém decisão que suspende obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

3 de setembro de 2024
em Destaque, João Pessoa, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Desembargador acolhe renúncia de advogados comunicada por meio de aplicativo de mensagens

O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de 1º Grau que determinou a imediata suspensão da obra do Parque da Cidade. O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, visando a proteção da vida dos animais, bem como a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna.

A prefeitura recorreu da decisão, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, sustentando que a implantação do Parque da Cidade não apresenta qualquer risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. Frisou ainda que a paralisação das obras implica em responsabilidade contratual ao Município de João Pessoa, o qual poderá ser condenado, posteriormente, em vultuosos valores, considerando o numerário que envolve toda a contração, por prejuízos causados à empresa contratada quanto ao cronograma e programação de sua execução.

Destacou também que o Município de João Pessoa terá no Parque da Cidade um dos mais importantes equipamentos de conservação da biodiversidade local e que representará a restauração ambiental de um ambiente que se encontra degradado, com suas características naturais totalmente alteradas pela atividade antrópica desenvolvida ao longo de décadas de funcionamento do antigo aeródromo.

Segundo o desembargador José Ricardo Porto, os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

TRE-PB faz alerta para mensagem falsa sobre convocação de mesárias e mesários

Próxima Matéria

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Matérias Relacionadas

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital
Saúde

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital

17 de junho de 2025
Deputado defende a união de Bruno, Romero e Veneziano em Campina Grande
Política

Sargento Neto pede definição de Queiroz e diz que PL tem nomes para chapa competitiva

17 de junho de 2025
Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”
Política

Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio