• Sobre
  • Contato
06/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça mantém condenação de ex-vereador de Caldas Brandão por improbidade

23 de agosto de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso manejado pelo Ministério Público, que visava majorar a pena que foi aplicada ao ex-presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, Adão Soares de Sousa, na ação de improbidade administrativa nº 0000082-05.2011.8.15.0761.

Consta na ação, que o então presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, pagou o montante de R$ 2.100 mensais pelo aluguel de um veículo que nunca esteve à disposição da edilidade. Também consta que fora contratado um motorista de forma irregular, uma vez que deveria ter sido realizado concurso público e que este nem desempenhou a função para qual foi admitido no serviço público.

Na Primeira Instância, o ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento integral das despesas públicas ilegal a ser apurada em liquidação de sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do dano ressarcido, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público apresentou recurso, pleiteando que a pena de proibição de contratar com o serviço público fosse majorada de três anos para cinco anos.

A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. “As condenações impostas na sentença guardam total adequação aos ilícitos perpetrados, notadamente a simulação de contrato de locação de veículo com a respectiva contratação de motorista, em com violação ao dano ao erário e com ofensa aos princípios da Administração, além da utilização sem fim social de bem público”, pontuou.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

ALPB discute criação de Batalhão de Segurança das Escolas Estaduais e Lei Orgânica da Polícia Militar

Próxima Matéria

CMJP ouve demandas sobre o Mercado Público de Oitizeiro

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
CMJP ouve demandas sobre o Mercado Público de Oitizeiro

CMJP ouve demandas sobre o Mercado Público de Oitizeiro

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio