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DE NOVO: Ruy Carneiro é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda negativa contra Cícero Lucena

22 de agosto de 2024
em Destaque2, Justiça, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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DE NOVO: Ruy Carneiro é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda negativa contra Cícero Lucena

O candidato à Prefeitura de João Pessoa Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado, nessa quarta-feira (21), pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 12 mil por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra Cícero Lucena (Progressistas). O conteúdo divulgado acusava o prefeito de envolvimento com o “Esquemão dos Ônibus”.

O juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho foi responsável pela decisão. “Na atual conjuntura do que hoje é considerado tolerável no debate político-eleitoral pela legislação e a jurisprudência aplicáveis, a postagem veiculada no link [por Ruy Carneiro], não se restringiu ao mero  exercício do direito de crítica aos agentes públicos, tendo, pelo contrário, ultrapassado os limites desse campo de atuação”, ponderou o magistrado.

O magistrado esclareceu que o termo “esquemão dos ônibus” utilizado por Ruy Carneiro tinha um tom claramente negativo, tentando implicar Cícero Lucena em “uma grande rede de corrupção composta de pessoas desonestas”. Essa avaliação fundamentou a decisão contra o candidato do Podemos.

“Diante disto, não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”, pontuou o juiz.

Por fim, o juiz Adilson Fabrício condenou Ruy Carneiro ao pagamento de uma multa fixa de R$ 12 mil, ressaltando a prática reiterada de propaganda antecipada negativa pelo candidato.

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