A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, incluiu o candidato a prefeito Eduardo Brito na ação movida pelo União Brasil contra a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular. A pesquisa, contratada pelo Blog do Bruno Lira e realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional/Severino de Araújo Alves Pesquisas, tinha como objetivo avaliar as intenções de voto para prefeito e vereador na cidade de Mamanguape.
Na decisão de 2 de agosto, a juíza Juliana Duarte Maroja acolheu o pedido do União Brasil em Mamanguape, que alegou que a pesquisa eleitoral foi divulgada “antes do prazo registrado no sistema PesqEle, desobedecendo ao prazo mínimo de cinco dias, estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019”.
O União Brasil em Mamanguape solicitou tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa. A juíza, embora não tenha encontrado fraude, decidiu que “a desobediência ao prazo mínimo legal de cinco dias autoriza a suspensão de sua divulgação, vez que presentes os requisitos do art. 16, §2º, da Res. TSE nº 23.600/19.”
Eduardo Brito é acusado pelo União Brasil de divulgar a pesquisa suspensa. A juíza observou que é de conhecimento geral que o candidato está adotando essa conduta e confirmou a validade da denúncia feita pela legenda.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento, ao tempo em que DETERMINO a inclusão de EDUARDO CARNEIRO DE BRITO no polo passivo da representação, devendo o mesmo ser notificado/citado/intimado da decisão. Outrossim, antes, porém, de cumprimento da decisão liminar, INTIME a parte autora para informar o número dos telefones dos mesmos, com whatsapp, para realização de intimação eletrônica, no prazo de vinte e quatro horas. Sem Manifestação, expeça mandados/carta precatória URGENTE”, determinou a juíza eleitoral.