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Início Justiça

Justiça mantém decisão para realização de concurso na Câmara de Pitimbu

22 de julho de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça determinou a realização de concurso público na Câmara Municipal de Pitimbu. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800134-68.2022.8.15.0021, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

A Câmara de Pitimbu ingressou com recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Caaporã nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual determinando que, no prazo de quatro meses, sob pena de pagamento de multa por cada dia de atraso, no montante de R$ 500,00, adote todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e a eficiência das atividades do Legislativo.

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pitimbu não dispõe de servidores efetivos, sendo os cargos preenchidos tão somente por funcionários comissionados.

“Não há como reformar a decisão de primeiro grau quanto a necessidade de afastamento das pessoas que ocupam indevidamente cargos de caráter efetivo, de qualquer modo, inclusive por designação, nomeação ou cessão, notadamente quanto ao comando de abstenção do preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo por qualquer modo que não seja por concurso público”, destaca o parecer do Procurador de Justiça Herbert Targino.

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, acompanhou o parecer do Ministério Público. “De fato, na Câmara Municipal de Pitimbu inexistem servidores efetivos, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a Concurso Público, em flagrante afronta ao que prescreve o artigo 37 da Carta Magna. Além da violação constitucional acima referida, a postura do parlamento edil vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal nº 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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