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Início Justiça

Desembargador suspende liminar que determinava instalação da CPI do Padre Zé na ALPB

25 de junho de 2024
em Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Michel Henrique pede detectores de metais na ALPB depois de incidente com parlamentar

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a suspensão da decisão liminar, pelo período de 15 dias, que determinava a instalação da CPI do Padre Zé na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A instalação da comissão foi proposta pela bancada de deputados que fazem parte da oposição e tem como objetivo apurar denúncias de irregularidades na gestão do Hospital Padre Zé, quando dirigido pelo padre Egídio de Carvalho.

Primeiramente, Leandro dos Santos havia atendido ao pedido do deputado George Morais (União Brasil) e determinado a instalação da CPI em até 72 horas. A ALPB recorreu da decisão, argumentando que houve a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro (Republicanos), pontuando também que o Ministério Público da Paraíba já estaria encabeçando as investigações.

“Como se percebe, a princípio, há um fato novo que precisa ser considerado e examinado, na medida em que o ato omissivo imputado ao Impetrado, concernente a sua pretensa recusa de instalar a CPI, deixou de existir, tendo em vista a decisão posterior que determinou o arquivamento do requerimento em que se pleiteava a abertura daquela (Comissão). Neste contexto, é lógico raciocinar e concluir que o objeto do mandamus – compelir o impetrado a instalar a CPI, pode estar prejudicado, em tese, o que seria fato determinante da extinção do feito. Aliás, se o Presidente da Assembleia tivesse instalado a CPI, a impetração do mandamus teria igualmente perdido o seu objeto. Em sendo assim, se o Presidente determinou o arquivamento do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, parece-me, neste juízo preambular, que operou-se a perda do objeto do writ, até porque a causa de pedir da impetração não se refere ao objetivo do Impetrado de cancelar, cassar, revogar ou tornar ineficaz o arquivamento do requerimento de instalação”, afirmou o desembargador.

Em sua sentença, o magistrado deu prazo de 15 dias para que a bancada de oposição se manifeste sobre o recurso, que será levado a julgamento colegiado. Em recesso parlamentar, os trabalhos da Assembleia Legislativa só devem retornar no mês de agosto.

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