A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou, por maioria, multa aplicada ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), em processo sobre repasse de verbas públicas federais em sua gestão anterior na Capital, no ano de 1999. A decisão foi proferida na última terça-feira (04) e divulgada pela CBN João Pessoa nesta quarta-feira (12).
Em decisão proferida em 2021, o tribunal já havia restabelecido os direitos políticos de Cícero, contudo, foi mantida a aplicação de multa por contratação ilícita. Na sentença de junho, os desembargadores acataram o recurso apresentado pelo prefeito da Capital e anularam a multa.
O processo teve origem em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Cícero por ato de improbidade administrativa na administração anterior dele como prefeito de João Pessoa, no ano de 1999.
O MPF pedia condenação de Cícero, de empresários e de 4 empresas de engenharia por supostas irregularidades na aplicação de um convênio com o Ministério da Integração Nacional e de outros dois contratos firmados entre o município e o Ministério das Cidades.
Uma das irregularidades apontadas pelo MPF na época ocorreu com a obra de dragagem do Rio Jaguaribe. O serviço implementado não condizia com os gastos efetivados, na visão do MPF.
Veja nota do TRF-5 enviada à CBN Paraíba:
A Primeira Turma do TRF5, em sua composição ampliada, decidiu, por maioria, acolher os embargos declaratórios opostos por Cícero de Lucena Filho, julgando improcedentes as acusações por prática de improbidade administrativa, em razão de alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A decisão restabelece os direitos políticos do réu.
Redação com Jornal da Paraíba