A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa segunda-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Márcio Roberto, do Republicanos, mantendo o político fora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Por 3 votos a 1, foi rejeitado o recurso que tinha como objetivo reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Márcio para deputado estadual nas eleições de 2022.
O último voto, do ministro Gilmar Mendes, foi alinhado com os dos ministros André Mendonça (relator) e Edson Fachin. Em contrapartida, Nunes Marques votou a favor do provimento do agravo apresentado pelo ex-prefeito de São Bento. Já o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar no caso.
Conforme o entendimento dos magistrados, o deputado Bosco Carneiro, também do Republicanos, permanece na Casa de Epitácio Pessoa.
No pleito de 2022, Márcio Roberto conquistou 40.909 votos, mas foi impedido de assumir uma vaga na ALPB por causa de uma determinação do TSE. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ele estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em razão de irregularidades nas contas durante seu mandato como prefeito e por uma condenação por improbidade administrativa.