A participação do Tribunal de Justiça da Paraíba na 1ª edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais registrou um saldo significativo e positivo. Segundo levantamento estatístico, as unidades judiciárias que participaram do esforço concentrado obtiveram uma produtividade de 1.536 processos julgados, sendo 797 dos Juizados Especiais e 739 das Turmas Recursais.
A Semana, que aconteceu no período de 03 a 07/06, foi coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apoiada pelo Poder Judiciário estadual, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais, com a finalidade de valorizar, dar visibilidade, aprimorar e fortalecer esse sistema. Durante o evento, foram realizados mutirões de audiências conciliatórias, além de palestras, seminários e cursos, envolvendo magistrados(as), servidores(as), advogados(as), estudantes e a sociedade civil.
Para o coordenador estadual dos Juizados Especiais, desembargador João Barbosa da Silva, a Semana esclareceu à sociedade sobre o funcionamento da Justiça nesta seara.
“Com esta visibilidade, as pessoas vão saber que existem dois sistemas de Justiça no Brasil: um, a Justiça Comum Estadual, e outro, os Juizados Especiais dedicado a resolver questões de menor complexidade. Isso é de grande importância para o conhecimento do público, entender qual desses dois segmentos da Justiça ele deve procurar para resolver seus problemas”, enfatizou.
Dados estatísticos colhidos do Painel do Conselho Nacional de Justiça, referentes a processos em tramitação na Paraíba, informam que 115.230 feitos encontram-se nos Juizados Especiais e 10.416 nas Turmas Recursais. Os números revelam, ainda, que foram julgados, ano passado, 89.299 ações e 11.115 processos, respectivamente, pelas referidas unidades judiciárias.
Em nível nacional, esses dados foram: Processos em tramitação em 2024, nos Juizados Especiais, 6.885.151 feitos e, nas Turmas Recursais, 787.525. Já os feitos julgados foram 7.622.243, nos Juizados, e 1.528.893, nas Turmas Recursais.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram instituídos pela Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Já o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
TJPB.