Em votação ocorrida nessa terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), no projeto que põe fim às saídas temporárias dos presos, sejam para visitar a família ou para atividades que contribuem para o convívio social.
Com o veto de Lula, a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas havia sido restaurada na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), decisão que foi revertida pelo deputados e senadores brasileiros, por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção.
Sendo assim, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
De acordo com o placar do Congresso Nacional, dos 12 deputados federais da bancada paraibana, sete participaram da votação e cinco estiveram ausentes. Com relação aos senadores, dois votaram e um esteve ausente.
Confira os votos:
Votaram NÃO, ou seja, a favor da derrubada do veto de Lula:
Deputados:
Cabo Gilberto (PL)
Mersinho Lucena (Progressistas)
Raniery Paulino (Republicanos)
Wellington Roberto (PL)
Estiveram ausentes:
Aguinaldo Ribeiro (Progressistas)
Damião Feliciano (União Brasil)
Hugo Motta (Republicanos)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)
Senadores:
Veneziano Vital (MDB)
Daniella Ribeiro (PSD)
Votaram SIM, ou seja, contra a derrubada do veto de Lula:
Gervásio Maia (PSB)
Luiz Couto (PT)
Senadores:
Efraim Filho (União Brasil)
Sobre a lei
A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado Federal no mês de fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Com informações da Agência Senado