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Pré-candidato a prefeito de Mamanguape é proibido de fazer autopromoção com bens públicos

24 de maio de 2024
em Destaque2, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Pré-candidato a prefeito de Mamanguape é proibido de fazer autopromoção com bens públicos

A juíza eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, Juliana Duarte Maroja, deferiu parcialmente o pedido liminar contra o pré-candidato Joaquim Fernandes de Oliveira Neto, do PSB, proibindo-o de usar bens públicos para autopromoção. A decisão foi publicada nessa quinta-feira, 23 de maio.

A sentença ainda determina que Fernandes retire de suas redes sociais postagens realizadas no interior do Hospital Geral de Mamanguape, como também o vídeo intitulado “Complexo de lazer de Pindobal”. Se a decisão não for cumprida, o pré-candidato está sujeito uma multa de R$ 5 mil por infração, além de multa diária de R$ 1 mil por atraso na remoção do conteúdo.

Os representados, incluindo Joaquim Fernandes, foram citados e têm o prazo de dois dias para apresentarem sua defesa, conforme o artigo 96, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o artigo 18 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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