O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reverteu uma sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, impondo Tutela de Urgência, na qual o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, é proibido de fazer propaganda negativa contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes.
A decisão foi proferida depois de Aldemir ter veiculado propagandas eleitorais antecipadas, com conteúdo distorcido e a propagando notícias falsas contra Chico Mendes. Durante entrevista a um programa de rádio local, o gestor municipal teria feito várias acusações contra o parlamentar, chegando a afirmar que Mendes apoiava o feminicídio e era sonegador de impostos.
De acordo com a relatora do processo, Dra. Maria Cristina Paiva Santiago, as falas de José Aldemir configuram como calúnia e difamação. A sentença determina a proibição de propaganda negativa antecipada por parte do prefeito, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada reincidência da conduta ilícita.
O prefeito de Cajazeiras declarou que irá recorrer da decisão. Já Chico Mendes disse ter recebido a decisão com alegria, apontando ainda que a deputada estadual Dra. Paula, esposa de José Aldemir, também profere calúnias contra ele, afirmando que também abrirá processo contra ela.