• Sobre
  • Contato
09/05/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Facebook deve indenizar usuária paraibana que teve conta do Instagram hackeada

13 de maio de 2024
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Facebook já perdeu quase U$ 60 bi de valor após escândalo

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma usuária que teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Inominado nº 0834324-83.2023.8.15.0001, oriundo do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. A relatoria do caso foi do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

“O cerne da questão diz respeito à responsabilização do réu pelo dano patrimonial sofrido pelo autor em decorrência de suposta falha de segurança de seu sistema, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. A controvérsia posta nos autos deve ser aplicada a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que em seu artigo 6º, VI e VII dispõem que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros, os princípios da segurança e proteção. Nesse sentido não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário, na medida em que o fornecedor é detentor de dados e realiza sua segurança de maneira descuidada, devendo ser responsabilizado pelos danos que advierem da violação destes dados”, afirmou o magistrado em seu voto.

Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. “Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração”, pontuou o magistrado, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Operações do fim de semana prendem mais de 120 suspeitos e apreendem 21 armas de fogo na Paraíba

Próxima Matéria

Bruno vai para a reeleição tendo a honestidade como principal qualidade

Matérias Relacionadas

Hugo Motta diz que relação de harmonia entre os Poderes é essencial para a democracia
Política

Hugo comenta escolha do Papa Leão XIV e reforça valores de diálogo e tolerância: “Missão de conciliação”

8 de maio de 2025
Cardeal Robert Prevost é o novo Papa, escolhe o nome Leão XIV
Política

Cardeal Robert Prevost é o novo Papa, escolhe o nome Leão XIV

8 de maio de 2025
Habemus Papam: fumaça branca sai da chaminé da Capela Sistina, e Igreja Católica elege novo papa
Mundo

Habemus Papam: fumaça branca sai da chaminé da Capela Sistina, e Igreja Católica elege novo papa

8 de maio de 2025
Próxima Matéria
Bruno encaminha à Câmara Municipal Projeto de Lei para pagamento do piso salarial da enfermagem

Bruno vai para a reeleição tendo a honestidade como principal qualidade

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio